Em poucas linhas
- A pergunta ética atravessa cada objetivo, cada procedimento e cada resultado da intervenção.
- Validade social olha para três níveis: importância dos objetivos, aceitabilidade dos procedimentos e relevância dos resultados.
- Assentimento se define por pessoa, com sinais de concordância e de retirada — e a retirada é dado clínico.
- As notas técnicas de 2025 colocam neuroafirmação, dignidade e combate ao capacitismo no centro da boa prática.
- Diante de comportamento-problema: função antes de intervenção, alternativa menos restritiva e revisão com dados e família.
01Ética não é um capítulo, é um critério
Em serviços de ABA, ética costuma aparecer como item de formulário: termo assinado, sigilo garantido, pasta em ordem. Tudo isso é necessário. Mas a pergunta ética de verdade atravessa cada decisão clínica: este objetivo importa para esta pessoa? Este procedimento é aceitável para ela e para quem convive com ela? O resultado muda algo que conta na vida real?
O Código de Ética do BACB organiza a prática em quatro princípios — beneficiar os outros; tratar os outros com compaixão, dignidade e respeito; agir com integridade; garantir a própria competência (BACB, 2020). Para psicólogas e psicólogos, vale o Código de Ética Profissional (CFP, 2005), e a Nota Técnica CFP nº 23/2025 reforça que intervenções devem respeitar a singularidade e os direitos da pessoa autista e estar alinhadas aos princípios de dignidade humana, liberdade e igualdade (CFP, 2025).
02Validade social: o dado que a família reconhece
Em 1978, Montrose Wolf argumentou que a ABA precisava medir também o que as pessoas envolvidas pensam sobre ela — e propôs olhar para três níveis: a importância dos objetivos, a adequação dos procedimentos e a relevância dos resultados (Wolf, 1978). A Nota Técnica do CFP trata a validade social como condição indispensável para que objetivos e procedimentos promovam melhorias reais na qualidade de vida, a partir da percepção de quem participa da intervenção (CFP, 2025).
| Nível | Pergunta | Como verificar |
|---|---|---|
| Objetivos | Isto importa para a pessoa e para quem convive com ela? | Escolha conjunta dos objetivos, com registro de quem participou e por quê. |
| Procedimentos | O jeito de ensinar é aceitável para ela e para a família? | Conversa estruturada ou questionário curto; observação de sinais de assentimento. |
| Resultados | A mudança aparece onde conta — em casa, na escola, na comunidade? | Medidas em contextos naturais e relato de quem convive com a pessoa. |
03Assentimento: ouvir o que não vem escrito
Consentimento é a autorização formal de quem tem capacidade legal — muitas vezes os responsáveis. Assentimento é a concordância ativa da própria pessoa com o que está acontecendo, expressa por palavras ou pelo comportamento. A nota do CFP descreve o assentimento como ampliação do consentimento, importante justamente quando o consentimento formal não pode ser exigido da pessoa atendida (CFP, 2025).
A literatura recente oferece recomendações práticas para aplicar o assentimento na clínica e na pesquisa com pessoas autistas e com deficiência intelectual (Breaux & Smith, 2023; Morris et al., 2021). Em linguagem de serviço, isso significa:
- Definir, para cada pessoa, sinais de assentimento e de retirada. Aproximar-se, pegar o material, sorrir — ou afastar-se, empurrar, virar o rosto, pedir para parar. Os sinais são individuais e se descrevem com a família.
- Combinar o que acontece quando o assentimento é retirado. Pausa, oferta de escolha, ajuste da demanda — e registro, porque retirada de assentimento é dado clínico.
- Construir disposição para aprender antes de aumentar exigências: vínculo, escolhas reais e atividades preferidas.
- Revisar o plano quando a retirada é frequente. O problema pode estar no objetivo, no procedimento ou na intensidade — não na pessoa.
04Cuidado compassivo
Taylor, LeBlanc e Nosik perguntaram, já no título do artigo, se os resultados de intervenções analítico-comportamentais podem melhorar quando se cuida da relação com os cuidadores (Taylor et al., 2019). A resposta que propõem: habilidades de escuta, empatia e colaboração com famílias fazem parte da competência clínica — e podem ser ensinadas como qualquer outro repertório.
Na prática, compaixão aparece em coisas concretas: explicar o plano em linguagem acessível, validar o cansaço de quem cuida, considerar a rotina real da família antes de propor tarefas para casa, perguntar antes de supor.
05Neuroafirmação e combate ao capacitismo
As duas notas técnicas de 2025 incluem neuroafirmação, dignidade e combate ao capacitismo entre as questões éticas centrais da intervenção baseada em ABA (ABPMC, 2025a; CFP, 2025). O CFP descreve atitudes neuroafirmativas como o reconhecimento da diversidade neurofuncional como característica humana legítima, com apoio ao desenvolvimento de habilidades a partir da identidade e das necessidades reais de cada pessoa; e define capacitismo como a lógica cultural e estrutural que subestima a autonomia e o valor das pessoas com deficiência.
Três perguntas ajudam a trazer isso para o plano de intervenção:
- Este objetivo aumenta autonomia, comunicação, participação ou qualidade de vida — ou apenas faz a pessoa parecer menos autista?
- O comportamento que queremos reduzir causa prejuízo real à pessoa ou a outros? Se não causa, por que está no plano?
- A pessoa, na medida do possível, participou da decisão?
06Cuidado informado pelo trauma
Rajaraman e colaboradores propuseram aproximar a análise do comportamento dos princípios do cuidado informado pelo trauma — como segurança, confiança, escolha e colaboração —, reconhecendo que histórias de adversidade são frequentes e que procedimentos podem, sem intenção, reproduzir experiências aversivas (Rajaraman et al., 2022).
Isso não significa abandonar a análise funcional nem as intervenções com evidência. Significa, por exemplo, priorizar abordagens que reduzem a necessidade de situações aversivas durante avaliação e tratamento, oferecer escolhas com frequência e tratar sinais de sofrimento como informação relevante (Hanley, 2012).
07Comportamento-problema com ética
Os dilemas mais difíceis costumam aparecer diante de comportamentos autolesivos ou heterolesivos. O CFP lembra que, nesses contextos de demanda intensa de cuidado, a intervenção deve preservar a integridade física e emocional e a qualidade de vida da pessoa e da família, privilegiando o manejo com assentimento e o fortalecimento da autonomia (CFP, 2025).
- Entender a função antes de intervir. A avaliação funcional orienta tratamentos que ensinam alternativas, em vez de apenas suprimir o comportamento (Hanley, 2012; Hanley et al., 2014).
- Escolher a alternativa menos restritiva entre as eficazes, com justificativa registrada (Brodhead et al., 2018).
- Planejar a segurança de todos, com treino da equipe e da família.
- Revisar com dados e com a família, em prazos combinados.
08Contrato, sigilo e gravação de sessões
A Nota Técnica CFP nº 23/2025 traz orientações objetivas para situações frequentes em serviços (CFP, 2025):
- o contrato terapêutico deve deixar explícitos os direitos e deveres de todas as partes;
- a gravação de sessões só deve ocorrer com consentimento prévio, livre e informado, justificativa ligada à finalidade do trabalho e garantia de sigilo;
- a quebra de sigilo se restringe às situações excepcionais previstas em lei, minimizando danos à pessoa atendida.
09Checklist ético do plano de intervenção
- Objetivos escolhidos com a família e, quando possível, com a própria pessoa — com registro.
- Sinais de assentimento e de retirada descritos e o que fazer diante deles.
- Justificativa para cada comportamento a reduzir, com prejuízo real identificado.
- Procedimento menos restritivo entre os eficazes, com a função avaliada.
- Escopo e intensidade justificados por avaliação individualizada.
- Consentimentos documentados, inclusive para gravação de sessões.
- Medida de validade social em algum momento do plano.
- Equipe treinada para discutir dilemas em espaços regulares (Brodhead & Higbee, 2012).
Referências
- Associação Brasileira de Ciências do Comportamento. (2025a). Intervenções baseadas em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) [Nota técnica nº 1/2025]. https://cdn.abpmc.org.br/uploads/2025/08/NT-TEA-ABA-ABPMC.pdf
- Behavior Analyst Certification Board. (2020). Ethics code for behavior analysts [Em vigor desde 1º de janeiro de 2022]. https://www.bacb.com/ethics-information/
- Breaux, C. A., & Smith, K. (2023). Assent in applied behaviour analysis and positive behaviour support: Ethical considerations and practical recommendations. International Journal of Developmental Disabilities, 69(1), 111–121. https://doi.org/10.1080/20473869.2022.2144969
- Brodhead, M. T., Cox, D. J., & Quigley, S. P. (2018). Practical ethics for effective treatment of autism spectrum disorder. Academic Press.
- Brodhead, M. T., & Higbee, T. S. (2012). Teaching and maintaining ethical behavior in a professional organization. Behavior Analysis in Practice, 5(2), 82–88. https://doi.org/10.1007/BF03391827
- Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de ética profissional do psicólogo [Resolução CFP nº 010/2005].
- Conselho Federal de Psicologia. (2025). Nota técnica nº 23/2025: Orientações às psicólogas e psicólogos acerca das intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada no contexto do Transtorno do Espectro Autista. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/07/nota_tecnica_TEA_WEB.pdf
- Hanley, G. P. (2012). Functional assessment of problem behavior: Dispelling myths, overcoming implementation obstacles, and developing new lore. Behavior Analysis in Practice, 5(1), 54–72. https://doi.org/10.1007/BF03391818
- Hanley, G. P., Jin, C. S., Vanselow, N. R., & Hanratty, L. A. (2014). Producing meaningful improvements in problem behavior of children with autism via synthesized analyses and treatments. Journal of Applied Behavior Analysis, 47(1), 16–36. https://doi.org/10.1002/jaba.106
- Morris, C., Detrick, J. J., & Peterson, S. M. (2021). Participant assent in behavior analytic research: Considerations for participants with autism and developmental disabilities. Journal of Applied Behavior Analysis, 54(4), 1300–1316. https://doi.org/10.1002/jaba.859
- Rajaraman, A., Austin, J. L., Gover, H. C., Cammilleri, A. P., Donnelly, D. R., & Hanley, G. P. (2022). Toward trauma-informed applications of behavior analysis. Journal of Applied Behavior Analysis, 55(1), 40–61. https://doi.org/10.1002/jaba.881
- Taylor, B. A., LeBlanc, L. A., & Nosik, M. R. (2019). Compassionate care in behavior analytic treatment: Can outcomes be enhanced by attending to relationships with caregivers? Behavior Analysis in Practice, 12(3), 654–666. https://doi.org/10.1007/s40617-018-00289-3
- Wolf, M. M. (1978). Social validity: The case for subjective measurement or how applied behavior analysis is finding its heart. Journal of Applied Behavior Analysis, 11(2), 203–214. https://doi.org/10.1901/jaba.1978.11-203