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Karina Frizzi Psicóloga · ABA

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As notas técnicas de 2025 sobre ABA no TEA

O que a Nota Técnica CFP nº 23/2025 e a Nota Técnica ABPMC nº 01/2025 dizem sobre escopo, intensidade, supervisão, formação e ética — onde convergem, onde se complementam e o que muda para quem lidera serviços.

Por Karina FrizziAtualizado em 15/09/20269 min de leitura14 referências

Em poucas linhas

  • As duas notas tratam a ABA como ciência, não como “método”, e atribuem escopo e intensidade a uma avaliação individualizada.
  • O CFP considera inadequado fixar horas sem justificativa técnica; a ABPMC relata 20 a 40 horas semanais na maioria dos estudos de intervenção abrangente intensiva, sem consenso.
  • Supervisão, validade social, assentimento, neuroafirmação e participação da família aparecem nas duas como núcleo da boa prática.
  • Os parâmetros de formação vêm de fontes diferentes e não coincidem: vale conferir sempre a versão vigente.
  • Carga de casos é decisão clínica e organizacional; o CFP apresenta faixas ilustrativas, não regras.

01Por que 2025 virou um marco

Em 2025, dois documentos passaram a orientar quem trabalha com intervenções baseadas em Análise do Comportamento Aplicada para pessoas autistas no Brasil. Em junho, o Conselho Federal de Psicologia divulgou a Nota Técnica nº 23/2025, dirigida a psicólogas e psicólogos (CFP, 2025). Em agosto, a Associação Brasileira de Ciências do Comportamento (ABPMC) divulgou sua Nota Técnica nº 01/2025, datada de maio e elaborada com a colaboração da ACBR e da ANPAC (ABPMC, 2025a).

Os dois textos respondem ao mesmo cenário. O CFP descreve uma expansão rápida de clínicas e serviços sem controle de qualidade correspondente, com efeitos tanto na assistência quanto na precarização do trabalho dos profissionais. Descreve também a associação indevida entre eficácia e carga horária: propostas de muitas horas semanais, independentemente da necessidade de suporte e da idade, elevaram custos e alimentaram a judicialização.

A leitura conjunta vale a pena porque os documentos têm naturezas diferentes. A nota do CFP fala com uma categoria profissional regulada e se apoia no Código de Ética da Psicologia (CFP, 2005). A da ABPMC fala com a comunidade analítico-comportamental como um todo, de diversas formações, e descreve parâmetros de prática e de certificação.

Um detalhe revelador

A redação da nota do CFP contou com duas representantes da ABPMC na organização do texto. As convergências abaixo não são coincidência: é a primeira vez que o conselho profissional e a associação científica da área falam, sobre este tema, em linguagem compatível.

02Onde as duas notas dizem a mesma coisa

1. ABA é uma ciência, não um “método”

A ABPMC abre esclarecendo o equívoco de tratar a ABA como um método fechado e reforça sua natureza multidimensional (ABPMC, 2025a). O CFP vai na mesma direção: registra que denúncias de práticas antiéticas se relacionam em parte ao crescimento acelerado do setor sem exigência de formação, e que não é possível atribuí-las ao que se passou a chamar, de forma equivocada, de “método ABA” (CFP, 2025). É a tradição das sete dimensões de Baer, Wolf e Risley: o que define a ABA é o compromisso com relevância social, medida e análise — não um protocolo (Baer et al., 1968).

2. Escopo e intensidade saem da avaliação, não de uma tabela

As duas notas usam o mesmo par de conceitos. Escopo é a abrangência dos objetivos — de intervenções abrangentes, com várias áreas do desenvolvimento, a intervenções focadas em poucos alvos. Intensidade é a carga horária. Para a ABPMC, não há consenso sobre a partir de quantas horas uma intervenção é intensiva, embora a maioria dos estudos com intervenção abrangente relate entre 20 e 40 horas semanais (ABPMC, 2025a; Virués-Ortega, 2010; Eldevik et al., 2009). O CFP é explícito: estipular um número fixo de horas sem justificativa técnica pode configurar prática inadequada, e reduzir horas sem justificativa baseada em evidências clínicas também compromete a intervenção (CFP, 2025).

3. Supervisão é o motor da qualidade

O CFP recomenda que a supervisão por profissionais experientes acompanhe as intervenções e atribui à supervisora ou ao supervisor a decisão sobre escopo e intensidade. A ABPMC dedica uma seção inteira ao tema e separa dois focos: a supervisão do caso clínico e a supervisão técnica, voltada a formar o profissional (ABPMC, 2025a; Sellers et al., 2016a).

4. Ética inclui assentimento, validade social e neuroafirmação

As duas notas tratam validade social, assentimento e combate ao capacitismo como parte das boas práticas — não como tema periférico. O CFP retoma a validade social como condição para que objetivos e procedimentos sejam significativos para as pessoas envolvidas (Wolf, 1978), descreve o assentimento como ampliação do consentimento, inclusive quando o consentimento formal não pode ser exigido, e associa atitudes neuroafirmativas ao reconhecimento da diversidade neurológica como característica humana legítima (CFP, 2025; Breaux & Smith, 2023).

5. Família e rede fazem parte do tratamento

A ABPMC defende a participação da família na escolha de objetivos, na orientação sistemática e no retorno sobre os procedimentos, e destaca programas implementados por cuidadores em contextos com poucos recursos. O CFP inclui a capacitação parental entre suas recomendações e insiste na atuação interdisciplinar com escola, família e comunidade (ABPMC, 2025a; CFP, 2025).

03Onde cada nota vai além

O que só o CFP detalha

  • Serviços com práticas psicológicas só por psicólogas(os) com registro ativo no CRP.
  • Gravação de sessões apenas com consentimento prévio, livre e informado, justificativa ligada à finalidade do trabalho e sigilo garantido.
  • Quebra de sigilo só nas situações excepcionais previstas em lei.
  • Contrato terapêutico explícito sobre direitos e deveres de todas as partes.
  • Avaliação comportamental contínua, com ajustes ao longo da intervenção.

O que só a ABPMC detalha

  • História e realidade da formação em ABA no Brasil.
  • A certificação CABA-BR, gerida pelo Grupo IBES, em três níveis.
  • Responsabilidades do supervisor de caso, do acolhimento ao monitoramento do plano.
  • Cinco objetivos da supervisão técnica, incluindo acolher as dificuldades dos profissionais.
  • Integração com fonoaudiologia, terapia ocupacional, pedagogia e outras áreas.

Na prática, a nota do CFP funciona como limite ético e profissional para quem é da Psicologia; a da ABPMC, como referência técnica para a equipe inteira. Um serviço que atende às duas cobre tanto a pergunta “isso é permitido?” quanto a pergunta “isso está bem feito?”.

04Formação e funções: o que cada documento pede

As duas notas organizam a equipe em três agentes com responsabilidades diferentes — supervisão, coordenação e aplicação —, em linha com as diretrizes internacionais do CASP (CASP, 2024). Os parâmetros de formação, porém, vêm de fontes distintas e não coincidem ponto a ponto.

Tabela 1. Parâmetros mínimos de formação descritos nas notas técnicas de 2025. Os requisitos são revistos periodicamente; confira sempre a versão vigente.
FunçãoNota CFP 23/2025 (profissionais da Psicologia, a partir dos parâmetros da ABPMC)Nota ABPMC 01/2025 (certificação CABA-BR)
SupervisãoCRP ativo, certidão ética e pós-graduação lato ou stricto sensu em ABA ao TEA — 300 horas. Com lato sensu, “supervisor de entrada”; com stricto sensu, “pleno”.Formação mínima de mestrado, além de horas de prática supervisionada compatíveis com o nível.
CoordenaçãoCRP ativo, certidão ética e 120 horas de formação específica em ABA para TEA.Especialização lato sensu em Análise do Comportamento Aplicada, mais prática supervisionada.
AplicaçãoEstudante com matrícula ativa em saúde ou educação, contrato de estágio e mínimo de 40 horas de treinamento específico.Treinamento específico e cursos livres em ABA, sempre sob supervisão.

A diferença mais visível está na supervisão: o CFP descreve um caminho de entrada pela pós-graduação lato sensu, enquanto a certificação descrita pela ABPMC adota o mestrado como mínimo. Para quem planeja carreira, a leitura prudente é tratar o lato sensu como porta de entrada e a formação continuada como parte do cargo — não como etapa concluída.

O CFP também lembra que a ABPMC reconhece profissionais de outras áreas da saúde e da educação como agentes de intervenção, desde que a formação siga as diretrizes da associação. O que é exclusivo da Psicologia são as práticas psicológicas.

05Camadas de equipe e carga de casos

O CFP descreve três modelos de organização, também a partir do CASP: uma camada, em que a supervisão conduz tudo; duas, com supervisão e aplicação; e três, com supervisão, coordenação e aplicação (CFP, 2025; CASP, 2024).

Sobre quantos casos cada supervisora ou supervisor pode acompanhar, a nota é cuidadosa: depende da intensidade, da complexidade, da experiência da equipe e do suporte disponível. A título de ilustração — com aplicadores bem treinados, apoio administrativo e uma ou duas camadas —, apresenta estas faixas:

Tabela 2. Estimativas ilustrativas de casos por supervisora(or) apresentadas pelo CFP. Não são regras nem tetos.
Necessidade de suporte dos casosCasos por supervisora(or)
Baixa12 a 16
Moderada10 a 12
Alta6 a 8 — ou menos, em programas muito complexos
Complexidade menor, três camadas e sistemas de controle clínico avançadosaté 30

Para quem lidera, o número em si importa menos do que a lógica: carga de casos é uma decisão clínica e organizacional, que precisa ser justificada pelo perfil dos casos e pela estrutura de apoio. Sem treino, integridade monitorada e apoio administrativo, a mesma carga que funciona num serviço sobrecarrega o outro (Plantiveau et al., 2018; Kazemi et al., 2015).

06O que muda para quem lidera um serviço

Uma forma de usar as duas notas é transformá-las em perguntas de auditoria interna. Nenhuma delas substitui a leitura dos documentos originais — mas ajudam a ver onde o serviço já está coerente e onde há trabalho de bastidor por fazer.

  1. Escopo e intensidade estão justificados por escrito? Cada plano deveria mostrar como a avaliação levou às horas propostas e quando essa decisão será revista.
  2. A supervisão tem estrutura? Está claro o que é supervisão de caso e o que é supervisão técnica, com frequência, registro e objetivos de desenvolvimento para cada profissional.
  3. Funções batem com formação? Quem decide, quem coordena e quem aplica — e se o que cada um faz está dentro do que sua formação sustenta.
  4. A carga de casos foi decidida ou apenas acumulada? Complexidade e suporte disponível entram na conta.
  5. Validade social e assentimento aparecem no plano? Objetivos escolhidos com a família e, quando possível, com a própria pessoa; sinais de não assentimento descritos e respeitados.
  6. O contrato terapêutico é claro? Direitos, deveres, gravação de sessões, sigilo e comunicação com família e escola.
  7. A integridade de implementação é medida? Supervisão sem observação direta perde o principal dado para decidir (Vollmer et al., 2008).

Para apoiar esse trabalho, a seção de ferramentas traz um checklist de integridade, uma calculadora de concordância entre observadores e um diagnóstico de desempenho para quando algo não sai como esperado na equipe.

07Perguntas frequentes

A nota do CFP impede que profissionais de outras áreas atuem com ABA?

Não. Ela restringe seus parâmetros de formação à Psicologia e registra que a ABPMC reconhece profissionais de outras áreas como agentes de intervenção, desde que a formação siga as diretrizes da associação. O que exige psicóloga ou psicólogo com CRP ativo são os serviços que envolvem práticas psicológicas (CFP, 2025).

Existe um número mínimo de horas semanais de intervenção?

Nenhuma das duas notas fixa esse número. A ABPMC relata que estudos de intervenção abrangente e intensiva costumam trabalhar entre 20 e 40 horas semanais; o CFP considera inadequado estipular carga horária fixa sem avaliação individualizada (ABPMC, 2025a; CFP, 2025).

A certificação BCBA ainda é um caminho para quem mora no Brasil?

Para novas certificações, não: desde 2023 o BACB só aceita candidatos residentes em países autorizados. Por isso ganharam peso as referências nacionais, como a acreditação da ABPMC e a CABA-BR. O guia de carreira em ABA no Brasil detalha esse cenário (BACB, 2019).

Notas técnicas têm força de lei?

Não são leis. A nota do CFP orienta o exercício profissional de psicólogas e psicólogos à luz do Código de Ética e das normas do conselho; a da ABPMC é referência técnica da associação científica. Ambas são usadas por gestores, operadoras e pelo Judiciário como parâmetro do que é boa prática.

Referências

  1. Associação Brasileira de Ciências do Comportamento. (2025a). Intervenções baseadas em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) para o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) [Nota técnica nº 1/2025]. https://cdn.abpmc.org.br/uploads/2025/08/NT-TEA-ABA-ABPMC.pdf
  2. Baer, D. M., Wolf, M. M., & Risley, T. R. (1968). Some current dimensions of applied behavior analysis. Journal of Applied Behavior Analysis, 1(1), 91–97. https://doi.org/10.1901/jaba.1968.1-91
  3. Behavior Analyst Certification Board. (2019). Recent changes to the BACB's international focus [Atualizado em fevereiro de 2023]. https://www.bacb.com/recent-changes-to-international-focus/
  4. Breaux, C. A., & Smith, K. (2023). Assent in applied behaviour analysis and positive behaviour support: Ethical considerations and practical recommendations. International Journal of Developmental Disabilities, 69(1), 111–121. https://doi.org/10.1080/20473869.2022.2144969
  5. Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de ética profissional do psicólogo [Resolução CFP nº 010/2005].
  6. Conselho Federal de Psicologia. (2025). Nota técnica nº 23/2025: Orientações às psicólogas e psicólogos acerca das intervenções comportamentais baseadas na Análise do Comportamento Aplicada no contexto do Transtorno do Espectro Autista. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/07/nota_tecnica_TEA_WEB.pdf
  7. Council of Autism Service Providers. (2024). Applied behavior analysis practice guidelines for the treatment of autism spectrum disorder (3rd ed.).
  8. Eldevik, S., Hastings, R. P., Hughes, J. C., Jahr, E., Eikeseth, S., & Cross, S. (2009). Meta-analysis of early intensive behavioral intervention for children with autism. Journal of Clinical Child & Adolescent Psychology, 38(3), 439–450. https://doi.org/10.1080/15374410902851739
  9. Kazemi, E., Shapiro, M., & Kavner, A. (2015). Predictors of intention to turnover in behavior technicians working with individuals with autism spectrum disorder. Research in Autism Spectrum Disorders, 17, 106–115. https://doi.org/10.1016/j.rasd.2015.06.012
  10. Plantiveau, C., Dounavi, K., & Virués-Ortega, J. (2018). High levels of burnout among early-career board-certified behavior analysts with low collegial support in the work environment. European Journal of Behavior Analysis, 19(2), 195–207. https://doi.org/10.1080/15021149.2018.1438339
  11. Sellers, T. P., Valentino, A. L., & LeBlanc, L. A. (2016a). Recommended practices for individual supervision of aspiring behavior analysts. Behavior Analysis in Practice, 9(4), 274–286. https://doi.org/10.1007/s40617-016-0110-7
  12. Virués-Ortega, J. (2010). Applied behavior analytic intervention for autism in early childhood: Meta-analysis, meta-regression and dose–response meta-analysis of multiple outcomes. Clinical Psychology Review, 30(4), 387–399. https://doi.org/10.1016/j.cpr.2010.01.008
  13. Vollmer, T. R., Sloman, K. N., & St. Peter Pipkin, C. (2008). Practical implications of data reliability and treatment integrity monitoring. Behavior Analysis in Practice, 1(2), 4–11. https://doi.org/10.1007/BF03391722
  14. Wolf, M. M. (1978). Social validity: The case for subjective measurement or how applied behavior analysis is finding its heart. Journal of Applied Behavior Analysis, 11(2), 203–214. https://doi.org/10.1901/jaba.1978.11-203